Banco Central do Brasil · vol. 25, nº 2 · outubro de 2026
O sistema financeiro está sólido, mas a situação financeira de milhões de consumidores está se deteriorando. O que isso significa para a advocacia bancária.
| Publicação | Banco Central do Brasil |
|---|---|
| Edição | Volume 25, nº 2 |
| Data | Outubro de 2026 |
| Extensão | 116 páginas |
| Seções analisadas | 1.2.2 crédito empresarial · 2.1 consignado privado · 2.2 e 2.3 endividamento · 2.5 incidentes cibernéticos |
A publicação vai muito além de mostrar o desempenho das instituições financeiras. Ela revela:
O agravamento do endividamento das famílias.
O crescimento de operações de crédito mais arriscadas.
As vulnerabilidades das contratações digitais.
As deficiências dos mecanismos de prevenção a fraudes.
Minha principal conclusão: 2027 poderá ser um ano especialmente importante para a advocacia bancária preventiva, a gestão do passivo, o superendividamento e as ações fundadas na violação do dever de concessão responsável de crédito.
Os bancos podem estar financeiramente saudáveis enquanto seus clientes estão cada vez mais endividados.
Prof. Leonardo Garcia, sobre o Relatório de Estabilidade Financeira de outubro de 2026O Banco Central considera o sistema financeiro sólido, mas reconhece que a situação financeira de milhões de consumidores está se deteriorando. Estas são as mensagens que considero mais fortes para apresentar aos advogados.
consumidores endividados de risco, 17% dos devedores do SFN
Junho de 2026de crescimento do grupo de risco
Em relação a junho de 2021comprometimento da renda no maior nível do período, com mais pressão sobre a menor renda
Máximo da sérieincidentes cibernéticos reportados, 68 deles classificados como fraude
Até setembro de 20262021: valor aproximado calculado a partir do crescimento de 75% informado pelo BC. Fonte: REF de outubro de 2026, sumário executivo e seções 2.3 e 2.5, pp. 6, 77 e 85. A classificação de incidentes cibernéticos não representa o número total de golpes sofridos pelos consumidores.
Os 20,3 milhões são classificados pelo indicador de endividamento de risco do BC, o que não significa que todos preencham os requisitos jurídicos do superendividamento do CDC. Ainda assim, a dimensão indica um mercado relevante para orientação, negociação, reorganização financeira e tratamento judicial de dívidas.
2027 poderá ser um ano especialmente importante para a advocacia preventiva, a gestão do passivo, o superendividamento e as ações fundadas na violação do dever de concessão responsável de crédito.
| Área da advocacia | Perspectiva | Por quê |
|---|---|---|
| Superendividamento e gestão do passivo | Muito alta | Comprometimento recorde da renda |
| Crédito responsável e revisão | Muito alta | Especialmente em cartões e crédito pessoal |
| Fraudes bancárias e prova digital | Muito alta | Vulnerabilidades tecnológicas identificadas |
| Consignado privado (Crédito do Trabalhador) | Alta | Modalidade em expansão |
| Renegociação de dívidas de empresas | Alta | Sobretudo micro e pequenas empresas |
| Cartão de crédito e limites excessivos | Alta | Custo e perfil de risco |
| Arranjos de pagamento e fintechs | Especializada | Maior complexidade técnica |
| Securitização e cessão de créditos | Especializada | Contencioso e consultoria |
Esta classificação é avaliação profissional do autor sobre as possibilidades de atuação, não uma previsão quantitativa de ações judiciais feita pelo Banco Central.
O relatório reconhece que o endividamento não pode ser analisado só pelo valor das dívidas ou pela inadimplência. É preciso avaliar a renda disponível, o comprometimento mensal e a capacidade de absorver imprevistos.
As vulnerabilidades podem surgir antes da inadimplência efetiva, e consumidores com dívidas relativamente pequenas podem apresentar grave fragilidade quando têm pouca renda disponível.Banco Central, REF out./2026, p. 73
O consumidor não precisa estar inadimplente para estar em grave vulnerabilidade. É possível atuar em favor de quem ainda paga as prestações, mas já compromete tanto da renda que precisa recorrer continuamente a novos empréstimos para sobreviver.
Diagnóstico do endividamento e identificação de contratações incompatíveis com a capacidade de pagamento.
Gestão do passivo, repactuação, portabilidade e redução do custo do crédito.
Arts. 104-A e 104-B do CDC e demandas por descumprimento do crédito responsável.
A p. 73 relaciona a vulnerabilidade à disponibilidade de recursos para pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Isso reforça a aferição concreta das condições de subsistência.
O relatório não faz o comprometimento elevado de renda produzir, por si só, nulidade ou revisão de contrato. É preciso demonstrar a situação concreta e o fundamento do pedido.
Provavelmente o trecho mais importante do relatório para novas teses: o Banco Central reconhece problemas na forma como as instituições oferecem crédito, especialmente no digital.
recebem, em média, os consumidores de menor renda, segundo pesquisa citada pelo relatório (p. 78).
O relatório traz o diagnóstico. As resoluções de outubro de 2026 acrescentam instrumentos, a examinar conforme abrangência e vigência.
| Fundamento | Uso na tese de crédito responsável |
|---|---|
| CDC | Arts. 6º, III, IV, XI e XII, 39, IV, 46, 52, 54-B, 54-C e 54-D, conforme a hipótese concreta |
| Res. CMN 4.949/2021 | Relacionamento e adequação ao perfil do cliente |
| Res. BCB 155/2021 | Referida expressamente pelo relatório |
| Res. CMN 5.004/2022 | Informações da operação de crédito |
Painel de Dívidas Consolidadas: amplia a adequação ao perfil (suitability) e a capacidade de pagamento (affordability).
Documento Descritivo do Crédito: facilita reconstituir a dívida e investigar refinanciamentos sucessivos.
Oferta de crédito na iniciação de transações Pix: contratações dentro da jornada de pagamento.
A advocacia bancária de 2027 poderá deixar de discutir apenas se os juros são abusivos e passar a investigar, com muito mais precisão, se aquele crédito poderia ter sido oferecido e concedido daquela maneira.Prof. Leonardo Garcia · o que não dispensa demonstrar a infração normativa e os pressupostos do pedido
O novo consignado privado ampliou o acesso ao crédito, mas o BC aponta tomadores com histórico mais vulnerável, mais operações em atraso entre eles e taxas medianas mais altas que as do consignado privado anterior.
do valor contratado foi, em média, para reduzir dívidas bancárias mais caras
p. 69–70de inadimplência observada na carteira total
Carteira totalno exercício que desconsidera ocorrências operacionais
Sem falhas operacionaisdos tomadores usaram mais de 80% do crédito para amortizar outras dívidas
Grupo que melhorouA distância entre 7,5% e 3,1% sugere que parte dos problemas não decorre simplesmente da incapacidade de pagamento. O advogado deve verificar o histórico dos descontos, a regularidade dos repasses, eventual desligamento do emprego, a evolução do saldo devedor e cobranças decorrentes de falhas na operacionalização.
Da contratação e da informação fornecida.
Investigação de descontos incorretos.
Gestão das dívidas dos trabalhadores.
Negociação para condições melhores.
Atenção: o relatório é indício de problemas sistêmicos na modalidade, mas não prova que determinado contrato teve desconto irregular.
Cartão e crédito pessoal não consignado pesam cada vez mais no comprometimento da renda, sobretudo de quem ganha até dois salários mínimos (Boxe 3, p. 37). O trabalho não deve ficar restrito a comparar taxas com a média de mercado.
A p. 79 destaca a compatibilidade dos limites com a capacidade financeira e as vulnerabilidades do cliente, além da manifestação expressa do titular para aumentos de limite. Combine com a Resolução BCB 96/2021 e os dispositivos do CDC sobre crédito responsável.
O problema jurídico não será o valor do limite em si. Será investigar como ele foi aumentado, se houve consentimento válido, quais critérios de avaliação financeira foram usados e se há nexo entre a conduta da instituição e o agravamento do endividamento. Isso abre espaço para demandas individuais e para discussões coletivas.
Exemplo ilustrativo.
O BC identifica fragilidades em sistemas, prestadores, credenciais, integrações e mecanismos de prevenção. A segurança depende de uma estrutura de controles, não só da autenticação do usuário.
instituições supervisionadas responderam à pesquisa do 1º semestre de 2026
pp. 86 e 89declararam monitorar operações atípicas. Não significa que as demais descumpram a regulação, mas a implementação não é uniforme
Autodeclaradoautomação permitiu movimentar grandes volumes em curtos intervalos, dificultando bloqueio e recuperação
Velocidade e atipicidadeA produção deve ser delimitada aos fatos controvertidos e respeitar as regras de prova digital, sigilo e proteção de dados.
A Súmula 479 do STJ e o art. 14 do CDC continuam relevantes, mas a petição só na responsabilidade objetiva pode deixar de explorar a conduta bancária. O diferencial será identificar a falha técnica e produzir a prova.
As MPMEs enfrentam crédito mais restritivo, despesas financeiras pesadas e risco elevado de inadimplência. Há espaço para uma advocacia menos concentrada no contencioso e mais voltada à preservação da empresa: renegociação estruturada, análise de garantias, revisão de instrumentos, negociação com múltiplos credores, reestruturação de passivos e defesa em execuções.
O diferencial será oferecer ao empresário um diagnóstico financeiro e jurídico integrado: o conjunto das dívidas, o fluxo de caixa, os vencimentos, as garantias e as consequências do inadimplemento.
estoque aproximado em junho de 2026, com crescimento de 22,3% em doze meses (tabela da p. 28).
A circulação de créditos exige domínio de titularidade, cessão, documentação, legitimidade para cobrar, garantias e dever de informação. Na defesa, será importante identificar quem é o credor, quem cobra e que documentos demonstram a origem e a evolução do débito.
Nos arranjos de pagamento, instituidores, credenciadores e subcredenciadores gerenciam riscos e fluxos. Útil em litígios sobre recebíveis, liquidação, bloqueios e falhas de serviço.
com apostas de quota fixa, estimativa da Comsefaz citada pelo BC. Fonte secundária, não mensuração própria do Banco Central.
Podem surgir demandas que envolvam ao mesmo tempo dívidas bancárias, concessão de crédito, dificuldades ligadas às apostas e práticas de publicidade dos serviços de apostas, numa atuação entre direito bancário, consumidor e regulação das apostas.
O simples uso de empréstimos em apostas não demonstra responsabilidade da instituição. É preciso examinar o conhecimento do fornecedor, a conduta concreta e os fundamentos jurídicos.
O advogado analisa o histórico de empréstimos, a evolução das parcelas, os refinanciamentos, as alterações de limites, a renda e o comprometimento mensal, buscando possíveis violações regulatórias. O trabalho pode seguir a Metodologia 7Fs, adaptada às contratações de crédito:
O relatório fornece fundamentos para essa evolução, mas o diagnóstico de cada consumidor depende dos seus próprios documentos e dados financeiros.
CDC, responsabilidade bancária, regulação CMN/BCB, contratos, prova digital e sistema financeiro.
Fraudes, cobranças indevidas, contratos não reconhecidos, cartões e irregularidades no consignado.
Superendividamento, crédito responsável, gestão do passivo, negociação e portabilidade.
Litígios estruturais, pagamentos, fintechs, securitização, prova tecnológica e dívidas empresariais.
O aluno começa a atuar em problemas concretos enquanto desenvolve conhecimento para demandas mais sofisticadas.
A advocacia bancária está deixando de ser uma atuação concentrada na discussão dos encargos contratuais para se tornar uma especialidade que exige compreender todo o ciclo do crédito: a oferta, a avaliação da capacidade de pagamento, a contratação, a execução, a prevenção de fraudes e o tratamento do endividamento.
A maior oportunidade estará com o advogado que souber transformar os problemas identificados pelo Banco Central em diagnósticos concretos, provas consistentes e soluções efetivas para consumidores e empresas.
O relatório não permite afirmar quantas ações serão ajuizadas em 2027 nem garante crescimento de faturamento. Fonte principal: Banco Central do Brasil, Relatório de Estabilidade Financeira, vol. 25, nº 2, out./2026, 116 p.
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